O casamento realizado no exterior é válido no Brasil, da mesma forma quem casa no exterior também tem o casamento válido no Brasil. O fato de não averbar no Brasil não o torna inválido.
Quem imigra para outro pais e lá se casa sem se divorciar, comete o crime de bigamia.
O casamento realizado no exterior pode ser dissolvido pelo Brasil, através do Divórcio, bem como partilha, inventário e guarda de filhos.
Advogados especializados em Direito Internacional de Família podem solucionar tais questões.
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