segunda-feira, 8 de agosto de 2016

CRIANÇAS E SEPARAÇÃO




Mesmo que você esteja se  separando, não esqueça de  que para seus filhos  ambos os pais são as pessoas mais importantes de suas vidas. E que vocês continuam sendo uma família.
 O melhor regime de guarda e visitas para o futuro das crianças,  são aqueles em que:
  • as crianças continuam a ter um relacionamento amoroso e significativo com ambos os pais e outros membros da família;
  • ambos os pais continuam a partilhar a responsabilidade para  com seu filho;
  • as crianças vivem em um ambiente seguro, sem violência ou abuso;

O que acontece com a criança após a separação?

A separação é geralmente um momento estressante para o seu filho  e eles podem reagir de maneiras diferentes a separação ou divórcio.  A reação depende da idade, do temperamento da criança e do nível de cooperação ou conflito entre os pais.
Eles podem experimentar uma gama de emoções que são difíceis de serem administradas. Se você ou seu filho  estão se sentindo estressados após a separação, é valido a terapia familiar para processar essa fase. 
No entanto, se as crianças são apoiadas e encorajadas a manter um relacionamento positivo com ambos os pais, avós e outros parentes, eles estarão  mais propensos a se adaptar às mudanças.
Crianças de famílias separadas podem se desenvolver e florescer tão bem como as outras crianças, especialmente se eles continuam a ter relações de apoio e carinho com os pais e outras pessoas importantes em suas vidas, como os avós e outros parentes.

O que as crianças precisam?

As crianças precisam o cuidado contínuo e apoio de ambos os pais. 
Ambos devem:
  • tranquilizar o seu filho de  que você ainda o ama. 
  • lembre-se que aceitar e lidar com a separação irá permitir-lhe melhor ajudar o seu filho a fazer o mesmo.
  • permitir que seu filho tenha o direito de amar tanto de você  quanto o ex- não fazê-lo escolher.
  • diga ao seu filho que ele não é o culpado e ajude-o a discutir os seus sentimentos -  muitas vezes crianças culpam a si mesmos, especialmente quando os pais brigam por eles ou coisas que eles fizeram.
  • ouvir com empatia o seu filho sentimentos e opiniões, sem julgamento.
  • falar com o outro pai sobre questões relacionadas com o seu filho.
  • certificar-se de seu filho  não ouve ou vê discussões acirradas entre os separandos.
  • manter o seu filho longe de seus argumentos ou comentários sobre o outro progenitor.
  • ser positivo sobre o outro progenitor quando falar com o seu filho.
  • recorrer a outros adultos para apoio emocional ao invés de seu filho.
  • falar com os professores da sua criança para que eles compreendam a situação.
  • manter o foco no bem-estar de seu filho e não naquilo que supostamente é 'justo' para você.

O que você precisa considerar ao fazer arranjos de cuidado parental para o seu filho?

Cada família é diferente, então os arranjos que funcionam para a sua família pode ser diferente de outras famílias. Tente fazer os arranjos que vão atender  melhor o seu filho.
Ao fazer um acordo no divórcio quanto a guarda e visitas visando o melhor  para o seu filho , você terá que considerar:
  • a idade da criança, a qual será determinante  para decidir que medidas adotadas.
  • estabelecer uma rotina regular para que a criança se adapte e  reconheça  sua rotina e o que esperar quando tiver  que ser flexível diante de uma necessidade.
  •  se você quiser mudar a rotina o faça com muita antecedência.
  • se é razoavelmente prático para a criança  gastar tempo igual ou tempo substancial e significativo com cada um dos pais (tempo substancial e significativa inclui fins de semana, férias escolares e dias diferentes daqueles), considerar isso.
  • como seu tempo será gasto com outras pessoas significativas em sua vida, tais como avós e outros parentes.
  • quem vai cuidar deles depois da escola e onde vão passar as férias
  • quaisquer outras coisas como a escolha da escola, cuidados de saúde, esporte, assuntos religiosos e culturais devem visar atender primordialmente o interesse da criança.

TL ADVOGADOS DE DIREITO DE FAMÍLIA 

E MEDIAÇÃO FAMILIAR

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