quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Meu atual marido pode adotar meu filho?

Cinge-se a questão em saber se os filhos de mãe que contrai novas núpcias podem ser adotados pelo segundo marido.
              A resposta é afirmativa, diante da permissão expressa contida no artigo 41, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a adoção por um dos cônjuges do filho do outro.
              A hipótese só tem sentido no caso da mãe que se remarida e do pai que contrai novo matrimônio.
              Sem dúvida, a adoção depende do consentimento dos pais, exigência que se explica em face do preceito constitucional que estabelece princípio segundo o qual os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (artigo 226, § 4º).

                                         TL ADVOGADOS DE DIREITO DE FAMÍLIA

                                                                41 33387611

Nenhum comentário:

Postar um comentário