
A
resposta é afirmativa, diante da permissão expressa contida no artigo
41, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a adoção
por um dos cônjuges do filho do outro.
A hipótese só tem sentido no caso da mãe que se remarida e do pai que contrai novo matrimônio.
Sem
dúvida, a adoção depende do consentimento dos pais, exigência que se
explica em face do preceito constitucional que estabelece princípio
segundo o qual os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são
exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (artigo 226, § 4º).
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