segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Como fica o Divórcio em cartório com a Nova Lei?

Como fica o Divórcio em cartório com a Nova Lei?

O Congresso Nacional tornou o divórcio imediato, facilitando a dissolução do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.
Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretou economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar.

Para a realização do Divórcio são necessários os seguintes requisitos:
• a) mútuo consentimento dos cônjuges
• b) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal
• c) presença de advogado
Documentos necessários:

Via original ou cópia autenticada:
• a) RG e CPF, comprovante de endereço e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
• b) RG e CPF, comprovante de endereço e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
• c) certidão de casamento (atualizada - prazo máximo de 90 dias – 2ª Via)
• d) escritura de pacto antenupcial (se houver);
• e) descrição dos bens (se houver);
• g) descrição da partilha dos bens
• f) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado
• i) definição do valor da pensão alimentícia (caso o casal deseje estipular);
• j) definição de valor de contribuição para criar e educar os filhos maiores (caso o casal deseje estipular)
• k) pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.


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segunda-feira, 22 de agosto de 2016

O casamento realizado no exterior é válido no Brasil?



O casamento realizado no exterior é válido no Brasil, da mesma forma quem casa no exterior também tem o casamento válido no Brasil. O fato de não averbar no Brasil não o torna inválido. 
Quem imigra para outro pais e lá se casa sem se divorciar, comete o crime de  bigamia.
O casamento realizado no exterior  pode ser dissolvido pelo  Brasil, através do Divórcio, bem como partilha, inventário e guarda de filhos.
Advogados especializados em Direito Internacional de Família podem solucionar tais questões.

 

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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Meu atual marido pode adotar meu filho?

Cinge-se a questão em saber se os filhos de mãe que contrai novas núpcias podem ser adotados pelo segundo marido.
              A resposta é afirmativa, diante da permissão expressa contida no artigo 41, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a adoção por um dos cônjuges do filho do outro.
              A hipótese só tem sentido no caso da mãe que se remarida e do pai que contrai novo matrimônio.
              Sem dúvida, a adoção depende do consentimento dos pais, exigência que se explica em face do preceito constitucional que estabelece princípio segundo o qual os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (artigo 226, § 4º).

                                         TL ADVOGADOS DE DIREITO DE FAMÍLIA

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Certificado do Ensino Médio - COLÉGIO DIMENSÃO

Quem estudou no Colégio Dimensão ou em instituições semelhantes e está com problemas na validação do Diploma junto a Secretaria de Estado do Paraná, por solucionar isso através do Poder Judiciário, ajuizando a ação correta. Várias causas já foram ajuizadas com êxito no escritório TL ADVOGADOS ASSOCIADOS, por meio  do aforamento de uma Ação Declaratória. O estudante não pode ser responsabilizado pela falta de fiscalização da Secretaria de Educação e através da correta ação judicial poderá  ter seu certificado de conclusão do ensino médio devidamente validado. O mesmo raciocínio vale para diplomas de outras instituições de ensino, como faculdades e cursos de pós graduação tidos como irregulares após a conclusão.

                                                   TL ADVOGADOS ASSOCIADOS
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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

CRIANÇAS E SEPARAÇÃO




Mesmo que você esteja se  separando, não esqueça de  que para seus filhos  ambos os pais são as pessoas mais importantes de suas vidas. E que vocês continuam sendo uma família.
 O melhor regime de guarda e visitas para o futuro das crianças,  são aqueles em que:
  • as crianças continuam a ter um relacionamento amoroso e significativo com ambos os pais e outros membros da família;
  • ambos os pais continuam a partilhar a responsabilidade para  com seu filho;
  • as crianças vivem em um ambiente seguro, sem violência ou abuso;

O que acontece com a criança após a separação?

A separação é geralmente um momento estressante para o seu filho  e eles podem reagir de maneiras diferentes a separação ou divórcio.  A reação depende da idade, do temperamento da criança e do nível de cooperação ou conflito entre os pais.
Eles podem experimentar uma gama de emoções que são difíceis de serem administradas. Se você ou seu filho  estão se sentindo estressados após a separação, é valido a terapia familiar para processar essa fase. 
No entanto, se as crianças são apoiadas e encorajadas a manter um relacionamento positivo com ambos os pais, avós e outros parentes, eles estarão  mais propensos a se adaptar às mudanças.
Crianças de famílias separadas podem se desenvolver e florescer tão bem como as outras crianças, especialmente se eles continuam a ter relações de apoio e carinho com os pais e outras pessoas importantes em suas vidas, como os avós e outros parentes.

O que as crianças precisam?

As crianças precisam o cuidado contínuo e apoio de ambos os pais. 
Ambos devem:
  • tranquilizar o seu filho de  que você ainda o ama. 
  • lembre-se que aceitar e lidar com a separação irá permitir-lhe melhor ajudar o seu filho a fazer o mesmo.
  • permitir que seu filho tenha o direito de amar tanto de você  quanto o ex- não fazê-lo escolher.
  • diga ao seu filho que ele não é o culpado e ajude-o a discutir os seus sentimentos -  muitas vezes crianças culpam a si mesmos, especialmente quando os pais brigam por eles ou coisas que eles fizeram.
  • ouvir com empatia o seu filho sentimentos e opiniões, sem julgamento.
  • falar com o outro pai sobre questões relacionadas com o seu filho.
  • certificar-se de seu filho  não ouve ou vê discussões acirradas entre os separandos.
  • manter o seu filho longe de seus argumentos ou comentários sobre o outro progenitor.
  • ser positivo sobre o outro progenitor quando falar com o seu filho.
  • recorrer a outros adultos para apoio emocional ao invés de seu filho.
  • falar com os professores da sua criança para que eles compreendam a situação.
  • manter o foco no bem-estar de seu filho e não naquilo que supostamente é 'justo' para você.

O que você precisa considerar ao fazer arranjos de cuidado parental para o seu filho?

Cada família é diferente, então os arranjos que funcionam para a sua família pode ser diferente de outras famílias. Tente fazer os arranjos que vão atender  melhor o seu filho.
Ao fazer um acordo no divórcio quanto a guarda e visitas visando o melhor  para o seu filho , você terá que considerar:
  • a idade da criança, a qual será determinante  para decidir que medidas adotadas.
  • estabelecer uma rotina regular para que a criança se adapte e  reconheça  sua rotina e o que esperar quando tiver  que ser flexível diante de uma necessidade.
  •  se você quiser mudar a rotina o faça com muita antecedência.
  • se é razoavelmente prático para a criança  gastar tempo igual ou tempo substancial e significativo com cada um dos pais (tempo substancial e significativa inclui fins de semana, férias escolares e dias diferentes daqueles), considerar isso.
  • como seu tempo será gasto com outras pessoas significativas em sua vida, tais como avós e outros parentes.
  • quem vai cuidar deles depois da escola e onde vão passar as férias
  • quaisquer outras coisas como a escolha da escola, cuidados de saúde, esporte, assuntos religiosos e culturais devem visar atender primordialmente o interesse da criança.

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Tenho união estável e quero separar. Quais são meus direitos? 

 

 A união estável é a relação afetiva entre duas pessoas, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.

A legislação que rege as regras é a Lei 9.278/1996.
Atualmente, é notável o aumento de casais que adotam esse tipo de vínculo familiar, tanto pela facilidade, pela praticidade e informalidade.
Em virtude disso, não foi diferente o comportamento do legislador constitucional na redação do § 3º do artigo 226, ao reconhecer a união estável como uma entidade familiar, já que a Constituição eleva a família como base da sociedade e, portanto, goza da proteção do Estado.
Diz a Constituição de 1988:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
[…]
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Como será dito mais adiante, apesar do texto constitucional restringir que família somente existe entre homem e mulher, atualmente é reconhecida a união estável homoafetiva de caráter familiar.
É possível a sua devida formalização através da declaração da união estável ou pelo casamento civil.

 a união estável possui alguns elementos caracterizadores essenciais, vejamos.

Convivência pública

Convivência pública se entende como uma relação afetiva não clandestina, isto é, onde o casal costumeiramente são vistos juntos frequentando os mesmos lugares, dando demonstrações de afeto, morando na mesma casa, etc.
É totalmente oposto de um “caso amoroso”, onde os encontros, normalmente de cunho sexual, são realizados secretamente, para ninguém ver.

Convivência contínua

A continuidade é vista como elemento diferenciador entre uma relação com o objetivos de constituir uma família e uma relação afetiva fugaz, passageira, como um namoro e uma “ficada”.
Portanto, nada mais lógico que excluir relacionamentos eventuais da união estável, por esta ser uma equiparação do casamento.

Estabilidade

Este requisito quase se confunde com o anterior, mas a diferença é sutil.
A estabilidade está ligada diretamente a um relacionamento duradouro entre os conviventes, isto é, uma convivência duradoura.
Não se cogita a possibilidade de extinção da união, mas que esta perdure por tempo indeterminado.

Objetivo de constituição de família

Esse elemento é o âmago do instituto legal da união estável, já que o casal que vive em relação de companheirismo tem como objetivo a constituição de um núcleo familiar.
Diferentemente do namoro, relacionamento instável que não goza do objetivo de constituição familiar.

sses três elementos (tempo de convivência, prole e coabitação) não são exigidos para o reconhecimento da União Estável como foram outrora.
Em uma eventual ação judicial para reconhecimentos de união estável eles serão provas contundentes da existência da relação, que auxiliarão o juiz na análise do caso.
Assim, a união estável configura uma relação de fato, informal, isto é, existe a partir da presença dos elementos acima citados, não dependendo de nenhuma solenidade ou celebração para ter eficácia legal, como ocorre no casamento civil.
É por isso que a união estável não altera o estado civil dos companheiros, permanecendo solteiros na constância da união.
Pelo fato da inexistência de formalidades legais é que muitos casais preferem se “juntar” ao invés de formalizarem a união pelo casamento civil, bem mais burocrático por exigência da lei.


Direito de meação e herança

Com a união estável reconhecida, automaticamente passam a vigorar novas regras patrimoniais entre o casal a depender do regime de bens adotado.
Ainda que a Lei Civil trate o(a) companheiro(a) de forma menos favorecida em relação ao cônjuge quanto à regras de sucessão hereditária, a(o) companheira(o) não está mais desamparado em 100% das ocasiões como era há tempos atrás.
O convivente, ainda não tem direito à participação na herança do companheiro falecido quanto aos bens particulares (bens anteriores ao início da união estável).
Também não participa quanto aos bens adquiridos de forma gratuita (como doações e herança).
Somente participa, contudo, sobre os bens comuns do casal adquiridos de forma onerosa, isto é, todo patrimônio adquirido pelo casal na vigência da união estável resultante de esforço mútuo.
Falecendo um dos conviventes ou com a dissolução da união estável, o outro automaticamente recebe metade do patrimônio conjunto, de acordo com o direito de meação (em caso de comunhão parcial de bens).

Direito a alimentos

Segundo o Código Civil, a companheira ou o companheiro têm direito a pedir alimentos um ao outro, caso um deles, após a separação não tenha condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sobrevivência.
O valor a ser fixado pelo juiz em sede de ação de alimentos será proporcional, para que garanta a sobrevivência do reclamante e não ocasione prejuízo ao devedor. É o que diz o artigo 1694:
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
A mesma lógica segue a Lei 9278/96:
Art. 7° Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.

Direito real de habitação do convivente sobrevivente

Em caso de morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito de habitação sobre o imóvel residência do casal, enquanto viver ou enquanto não formar nova união estável ou casamento.
É o que diz a Lei 9278/96:
Art. 7° (…)
Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Entretanto, com o advento do Novo Código Civil em 2002, o legislador se omitiu quanto a(o) companheira(o), como segue:
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
O que se sucedeu foi uma calorosa discussão doutrinária sobre o assunto, sendo que a maioria dos estudiosos do Direito admitem a aplicação do artigo 1831 à união estável.
Esse entendimento, portanto, melhor se adequa à visão que a Constituição dá sobre a união estável, qual seja, uma entidade familiar.

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Psicóloga Lilian Ramos : Sinais de Que Precisa Fazer Terapia de Casal

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Sinais de Que Precisa Fazer Terapia de Casal 

A terapia de casal ajuda o casal a identificar padrões de comportamento disfuncionais e encontrar alternativas para um relacionamento satisfatório. Se você identifica alguns desses sinais procure ajuda
  • Sentir solidão a dois.
  • Infidelidade Conjugal
  • Dificuldade com a família do cônjuge
  • Desarmonia com relação a educação dos filhos
  • Falta de compromisso de um dos cônjuges
  • Isolamento social          
  • Ciúmes
  • Sentir-se sobrecarregado no relacionamento
  • Falta de tempo e investimento na relação
  • Dificuldade de comunicação
  • Sentir-se sufocado no casamento
  • Distanciamento sexual
  • Dificuldade na gestão domestica
  • Ausência de interesse na relação
  • Conflito entre amigos e cônjuge
  • Monotonia relacional
  • Falta de compromisso de um dos cônjuges
  • Conflitos frequentes
  • Não ter projetos juntos
  •  Texto da Psicóloga Lilian Ramos  (41)9987-2507   
Consultório (41) 3263-2080  (41) 3362-0062

domingo, 7 de agosto de 2016

Quando termina um Casamento.


  Ficar triste quando um casamento termina é natural. Embora seja doloroso, o luto é uma resposta emocional saudável para a perda de um relacionamento importante. Estamos programados para sentir isso, e não seria razoável esperar o contrário. Enquanto tristeza e dor pode ser muito difícil de lidar, a maioria das pessoas não compreende a inevitabilidade destes sentimentos.
Nós sabemos pela experiência pessoal  e estudos teóricos com milhares de pessoas passando por divórcio que, embora o impacto emocional de um divórcio seja  tão grave como a de uma morte na família imediata, o processo de luto e recuperação tem um começo, meio  e fim. Embora possa parecer interminável, a dor e confusão em torno da separação e do divórcio  gradualmente estes sentimentos arrefecem e, finalmente, vão embora .

A autora Elisabeth Kübler-Ross, descreve   as fases de luto e recuperação de um grande trauma, como a morte ou divórcio:
  • Negação: "Isso não está acontecendo para mim É tudo um mal-entendido É apenas uma crise de meia idade Nós podemos trabalhar com isso...."
  • Raiva e ressentimento: "Como pode ele [ela] faz isso comigo O que eu fiz para merecer isso Isso não é justo?!"
  • Negociação: "Se você ficar, eu vou mudar" ou "Se eu concordar em fazê-lo [o dinheiro, educação dos filhos, sexo, qualquer que seja] o seu caminho, podemos voltar a ficar juntos?"
  • Depressão: "Isso está realmente acontecendo, eu não posso fazer nada sobre isso, e eu não acho que possa suportar."
  • Aceitação: "Ok, isso é como  é, e eu prefiro aceitá-lo e seguir em frente do que chafurdar no passado."
Entender essas etapas pode ser muito útil quando se trata de falar sobre o divórcio e a tomada de decisão. É importante saber que quando você está nos estágios iniciais deste processo de luto e recuperação,  pode ser um desafio pensar claramente ou tomar decisões. Identificar o seu atual estágio de sofrimento e estar ciente de que  é  apenas uma fase e que ela passará, lhe trará a tranquilidade necessária para tomar as melhores decisões.

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Alimentos para ex esposa (o).


A obrigação alimentar entre cônjuges é proveniente do dever de solidariedade (art. 1.694 do Código Civil) e de mútua assistência (art. 1.566, III, do CPC).
Ainda assim, como sabido, para ser cabível pedido de alimentos é imperioso seja plenamente comprovado que o postulante necessite dos alimentos, bem como deve ser levado em conta os recursos financeiros do alimentante.Portanto, na dicção do artigo 1.695 do Código Civil,  atentar para o binômio possibilidade/necessidade.

Julgado recente nos ensina que:

APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência, nos termos do art. 1.566, inciso III, do Código Civil, e permanece após o rompimento do vínculo conjugal. No caso, comprovada a necessidade da alimentanda, e não demonstrada alteração da possibilidade do ex-cônjuge, improcedente a exoneração. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - AC: 70068234665 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 09/03/2016,  Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/03/2016)

A prestação de alimentos aos cônjuges e companheiros decorre da assistência imposta nos artigos 1566, III, e artigo 1694, ambos do Código Civil.
Após o fim do casamento (ou da união estável), a prestação de alimentos depende de duas hipóteses:
Acordo no divórcio consensual
Necessidade do cônjuge, quando provado em divórcio litigioso.
Na primeira situação é livre a convenção dos alimentos entre os cônjuges. Contudo, quando se trata de divórcio litigioso, não há liberalidade, uma vez que provada a situação em que um dos cônjuges se mostra desprovido de recursos, o outro lhe prestará a pensão alimentícia que o juiz fixar.
É importante lembrar que quando o credor (quem está recebendo a pensão alimentícia) se casar, constituir união estável ou concubinato, cessará o dever de prestar alimentos.

Cada caso deve ser examinado em suas particularidades e as provas serão decisivas para o exito da ação.

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O que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP)?
É termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro conjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.




A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.          



A doutrina estrangeira também menciona a chamada ´HAP- Hostile Aggressive Parenting´, que aqui passo a tratar por "AFH - Ambiente Familiar Hostil`, situação muitas vezes tida como sinônimo da Alienação Parental ou Síndrome do Pai Adversário, mas que com esta não se confunde, vez que a Alienação está ligada a situações envolvendo a guarda de filhos ou caso análogo por pais divorciados ou em processo de separação litigiosa, ao passo que o AFH – Ambiente Familiar Hostil seria mais abrangente, fazendo-se presente em quaisquer situações em que duas ou mais pessoas ligadas à criança ou ao adolescente estejam divergindo sobre educação, valores, religião, sobre como a mesma deva ser criada, etc.


 Ademais, a situação de ‘Ambiente Familiar Hostil´ pode ocorrer até mesmo com casais vivendo juntos, expondo a criança e o adolescente a um ambiente deletério, ou mesmo em clássica situação onde o processo é alimentado pelos tios e avós que também passam a minar a representação paterna, com atitudes e comentários desairosos, agindo como catalisadores deste injusto ardil humilhante e destrutivo da figura do pai ou, na visão do Ambiente Hostil, sempre divergindo sobre ´o que seria melhor para a criança’, expondo esta a um lar em constante desarmonia, ocasionando sérios danos psicológicos à mesma e também ao pai.
 
Na doutrina internacional, uma das principais diferenças elencadas entre a Alienação Parental e o Ambiente Familiar Hostil reside no fato que o AFH estaria ligado às atitudes e comportamentos, às ações e decisões concretas que afetam as crianças e adolescentes, ao passo que a Síndrome da Alienação Parental se veria relacionada às questões ligadas à mente, ao fator psicológico .
São cabíveis ações judiciais, que visem estancar a Alienação Parental, a fim de proteger o bem estar da criança.

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O que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP)?


O que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP)?

É termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro conjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.



A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.        
  


A doutrina estrangeira também menciona a chamada ´HAP- Hostile Aggressive Parenting´, que aqui passo a tratar por "AFH - Ambiente Familiar Hostil`, situação muitas vezes tida como sinônimo da Alienação Parental ou Síndrome do Pai Adversário, mas que com esta não se confunde, vez que a Alienação está ligada a situações envolvendo a guarda de filhos ou caso análogo por pais divorciados ou em processo de separação litigiosa, ao passo que o AFH – Ambiente Familiar Hostil seria mais abrangente, fazendo-se presente em quaisquer situações em que duas ou mais pessoas ligadas à criança ou ao adolescente estejam divergindo sobre educação, valores, religião, sobre como a mesma deva ser criada, etc.


 Ademais, a situação de ‘Ambiente Familiar Hostil´ pode ocorrer até mesmo com casais vivendo juntos, expondo a criança e o adolescente a um ambiente deletério, ou mesmo em clássica situação onde o processo é alimentado pelos tios e avós que também passam a minar a representação paterna, com atitudes e comentários desairosos, agindo como catalisadores deste injusto ardil humilhante e destrutivo da figura do pai ou, na visão do Ambiente Hostil, sempre divergindo sobre ´o que seria melhor para a criança’, expondo esta a um lar em constante desarmonia, ocasionando sérios danos psicológicos à mesma e também ao pai.
 


Na doutrina internacional, uma das principais diferenças elencadas entre a Alienação Parental e o Ambiente Familiar Hostil reside no fato que o AFH estaria ligado às atitudes e comportamentos, às ações e decisões concretas que afetam as crianças e adolescentes, ao passo que a Síndrome da Alienação Parental se veria relacionada às questões ligadas à mente, ao fator psicológico .

São cabíveis ações judiciais, que visem estancar a Alienação Parental, a fim de proteger o bem estar da criança.


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sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Os estágios emocionais do divórcio

Os estágios emocionais do divórcio

  O término de um  casamento não é apenas uma tecnicidade  jurídica; há também os estágios emocionais do divórcio para trabalhar. Embora nem todo mundo experimente-os com a mesma intensidade, há emoções previsíveis que precisam ser reconhecidas e trabalhadas.
  O divórcio é uma tarefa emocional diferente de qualquer outra na sociedade moderna e diferentes pessoas  o experimentam de diferentes maneiras. Enquanto algumas pessoas passam por quase todos os estados emocionais extremos, outros têm um tempo maior para pensar o que realmente deseja, planejar, obter informações jurídicas e se preparar psicologicamente, tornando  mais fácil enfrentar este período e  atravessar  estas águas agitadas com mais habilidade. A coisa importante a lembrar é que todas as emoções advindas no processo de divórcio que são normais, mas enquanto alguns prontamente reconhecem o que estão sentindo naquele momento, outros estão tão desconfortáveis que é difícil até mesmo admitir que eles existem.
A grande variedade de estados emocionais que muitas pessoas experimentam durante os estágios iniciais do processo de divórcio pode diminuir a sua capacidade de pensar claramente, prejudicar o seu julgamento, tornando a  decisão racional  difícil ou impossível.

Por isso da importância de se valer neste momento de uma equipe profissional interdisciplinar que tenha profundo conhecimento técnico em Divórcio e suas consequências e experiência de muitos anos na profissão, tendo acompanhado vários divorciandos, poderá se valer da expertise para minimizar as perdas inerentes a essa fase.

Um advogado experiente poderá tanto atuar como mediador do casal, para que sejam tratados temas como partilha, guarda de filhos, visitas e alimentos de forma justa e equilibrada entre as partes, evitando delongas desnecessárias a finalização do divórcio.

O advogado está numa luta de paixões, mas não pode ser apaixonado, pois sua racionalidade e expertise é que trará ao seu cliente equilíbrio e segurança.

Um advogado racional, mas ao mesmo tempo acolhedor e responsável  moldará o processo de divórcio de acordo com os melhores interesses de seus clientes.

 O atendimento personalizado é nevrálgico e essencial para que o processo de divórcio em todas as suas instâncias, seja o mesmo traumático e doloroso possível.

Personalizar significa analisar, transcender, examinar as melhores circunstâncias e decisões a serem tomadas com o fito de atingir o melhor fim para o problema do cliente.
Não se trata de apenas de burocracia e papelada, mas sim de toda uma  vivência em prol da solução.

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Pais que decidem pôr termo ao relacionamento, muitas vezes põem termo também ao vínculo com os filhos, resultando em uma sensação de abandono que acompanha os filhos por toda a vida adualta. Um buraco negro na alma.  Ser criado sem a presença de um dos genitores  que vieram a falecer não é necessariamente um trauma, especificamente no contexto da necessidade material e muitas vezes o pai ou a mãe subsistente acaba por suprir as necessidade  físicas e emocionais; a questão é ter a consciência de que o pai existe, está vivo e exerce a rejeição por livre escolha. O dano advindo deste abandono é evidente.

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Abandono afetivo pode gerar indenização

Abandono afetivo  pode gerar indenização


 A ministra Fátima Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgado de 2012,  afirma que : “Amar é faculdade, cuidar é dever” , sendo possível exigir   indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais.
Tratar-se de direito do menor a manutenção de convivência com aquele que não detêm sua guarda (usualmente ocorrida durante as visitas). Tal posição é adotada pela professora Michele Amaral Dill  : “Conforme mencionado, o direito dos filhos de serem visitados pela mãe ou pelo pai não guardião é direito garantido pela Constituição, tornando um direito/dever dos pais em dar continuidade na convivência com os filhos, sob pena de abandono afetivo/moral.  O direito de visitas, decorrente do direito à convivência familiar, alicerçando-se na necessidade de cultivar o afeto na relação paterno-filial, e de manter um convívio familiar real, efetivo e eficaz, mesmo não havendo coabitação, conforme explica Diante de uma desunião, a finalidade desse instituto é a manutenção de uma natural e adequada comunicação do filho com o pai ou mãe com quem não convive, para fomentar e consolidar os vínculos paterno ou materno-filiais, aproximando, quanto possível, o contato que existiria no seio da família unida."

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