sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Abandono afetivo pode gerar indenização

Abandono afetivo  pode gerar indenização


 A ministra Fátima Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgado de 2012,  afirma que : “Amar é faculdade, cuidar é dever” , sendo possível exigir   indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais.
Tratar-se de direito do menor a manutenção de convivência com aquele que não detêm sua guarda (usualmente ocorrida durante as visitas). Tal posição é adotada pela professora Michele Amaral Dill  : “Conforme mencionado, o direito dos filhos de serem visitados pela mãe ou pelo pai não guardião é direito garantido pela Constituição, tornando um direito/dever dos pais em dar continuidade na convivência com os filhos, sob pena de abandono afetivo/moral.  O direito de visitas, decorrente do direito à convivência familiar, alicerçando-se na necessidade de cultivar o afeto na relação paterno-filial, e de manter um convívio familiar real, efetivo e eficaz, mesmo não havendo coabitação, conforme explica Diante de uma desunião, a finalidade desse instituto é a manutenção de uma natural e adequada comunicação do filho com o pai ou mãe com quem não convive, para fomentar e consolidar os vínculos paterno ou materno-filiais, aproximando, quanto possível, o contato que existiria no seio da família unida."

TL ADVOGADOS DE DIREITO DE FAMÍLIA 

E MEDIAÇÃO FAMILIAR

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