segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Como fica o Divórcio em cartório com a Nova Lei?

Como fica o Divórcio em cartório com a Nova Lei?

O Congresso Nacional tornou o divórcio imediato, facilitando a dissolução do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.
Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretou economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar.

Para a realização do Divórcio são necessários os seguintes requisitos:
• a) mútuo consentimento dos cônjuges
• b) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal
• c) presença de advogado
Documentos necessários:

Via original ou cópia autenticada:
• a) RG e CPF, comprovante de endereço e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
• b) RG e CPF, comprovante de endereço e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
• c) certidão de casamento (atualizada - prazo máximo de 90 dias – 2ª Via)
• d) escritura de pacto antenupcial (se houver);
• e) descrição dos bens (se houver);
• g) descrição da partilha dos bens
• f) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado
• i) definição do valor da pensão alimentícia (caso o casal deseje estipular);
• j) definição de valor de contribuição para criar e educar os filhos maiores (caso o casal deseje estipular)
• k) pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.


TL ADVOGADOS DE FAMÍLIA 41 33387611













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